Critérios de Avaliação

Nos termos da alínea e) do art.º 33.º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão, constante do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º55/2018, o Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos aprovou os CRITÉRIOS GERAIS de AVALIAÇÃO, a serem respeitados pelos Conselhos de Turma e Conselho de Docentes, na avaliação dos alunos dos Ensino Básico e do Ensino Secundário, nos termos das disposições constantes da Portaria 223- A/2018, de 3 de agosto e Portaria 226-A/2018, de 3 de agosto.

 

“A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.”

 art.º 16.º da Port. 223-A/2018, art.º 18.º da Port. 226-A/2018, Art.º 20.º da Port. 235-A/2018

 

“Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a desenvolver.”

 art.º 18.º da Port. 223-A/2018, art.º 20.º da Port. 226-A/2018, Art.º 22.º da Port. 235-A/2018