
Inscrição nos exames nacionais 2025: datas e o que fazer!
Em 2025, a inscrição nos exames nacionais decorre de 6 a 19 de março (1.ª fase) e de 15 a 16 de julho (2.ª fase), exclusivamente online.
Quem se deve inscrever nos exames nacionais em 2025?
Os exames nacionais destinam-se aos alunos que pretendam:
- Obter aprovação em disciplinas que integram o plano curricular dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados;
- Efetuar exames nacionais para melhoria da classificação final em disciplinas do ensino secundário nas quais obtiveram aprovação;
- Realizar exames nacionais para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCPE), no caso dos alunos dos 11.º e 12.º anos que frequentam os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente;
- Realizar exames nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.
Em que condições se inscrevem os alunos?
Os alunos inscrevem-se como internos ou autopropostos. Consideram-se:
Internos, os alunos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, que na avaliação interna da disciplina tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final igual ou superior a 10 valores.
Autopropostos, os alunos dos cursos científico-humanísticos, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, que:
- Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame e anulado a matrícula até à penúltima semana do presente ano letivo;
- Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
- Frequentem o 12.º ano e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período;
- Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
- Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados no ensino público ou no ensino particular e cooperativo ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período;
- Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas, nas situações em que, nos termos da lei os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de alunos internos;
- Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina;
e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo; - Se enquadrem noutras situações previstas no referido Despacho Normativo.
Qual o prazo de inscrição nos exames nacionais em 2025?
Em 2025, a inscrição nos exames nacionais realiza-se nos seguintes prazos:
- 1.ª fase: 6 a 19 de março
Resultados: 15 de julho - 2.ª fase: 15 a 16 de julho
Resultados: 5 de agosto
Ação | Prazos | |
---|---|---|
1.ª fase | 2.ª fase | |
Inscrição | 06/03 a 19/03 | 15/07 a 16/07 |
Validação pela escola de inscrição | 20/03 a 25/03 | 15/07 a 17/07 |
Retificação pelo aluno | 2 dias úteis após receção do e-mail | 1 dia útil após receção do e-mail |
Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, têm de inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
Os alunos do ensino secundário que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos exames da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 2.º semestre.
Que documentos são necessários para realizar a inscrição?
Os alunos com processo individual na escola de inscrição têm apenas de submeter a cópia do recibo do pedido de atribuição da senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), caso pretendam concorrer ao ensino superior público em 2025.
Os restantes alunos, incluindo os que se encontram fora da escolaridade obrigatória e que não frequentam qualquer escola, devem submeter, ainda, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
- Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;
- Comprovativo de adaptações ao processo de avaliação (se tiver indicado essa necessidade).
Como se faz a inscrição?
A inscrição é realizada online, na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), pelo Encarregado de Educação de aluno menor de idade ou pelo próprio aluno quando maior de idade.
O aluno que no ano anterior (2024) realizou exames na qualidade de aluno menor e no presente ano letivo passou à qualidade de aluno maior, até 5 de março de 2025, tem obrigatoriamente de fazer um novo registo na PIEPE.
Já o aluno que atinja a maioridade entre 6 e 17 de março de 2025 e que no ato da inscrição já seja aluno maior de idade, deve solicitar à escola a eliminação da sua conta anterior para poder fazer um novo registo como aluno maior de idade.
Para garantir que faz a inscrição corretamente, siga os passos indicados abaixo.
Aluno maior de idade
1.º Passo
- Antes de proceder à sua inscrição, efetue o registo na PIEPE, em https://jnepiepe.dge.mec.pt, e clique em “Registar”.
- Se já tem conta nesta plataforma, basta fazer login.
2.º Passo
- Para prosseguir com o registo, complete os dados solicitados,
- Qualidade em que está a realizar o registo (ou seja, aluno maior de idade);
- Nome completo;
- Nome de utilizador (e-mail);
- Tipo de documento de identificação;
- Número do documento de identificação (cartão de cidadão, se for o caso);
- E-mail.
- Depois de preenchidos todos os elementos, carregue no botão “Enviar”. Em seguida, receberá um e-mail para ativar o seu registo, clicando no link de confirmação de e-mail para ativação de conta.
- Tem apenas 15 minutos para efetuar a ativação e prosseguir a inscrição nos exames nacionais.
- Ao clicar no link é reencaminhado para a página “Identificação do Aluno” na PIEPE.
3.º Passo
Na página “Identificação do Aluno”, proceda ao preenchimento dos dados em falta:
- Identificação do aluno (nome completo, nome de utilizador, palavra passe, tipo e n.º de documento, sexo, data de nascimento);
- Escola e curso;
- Ação escolar;
- Informação adicional (vacinação, adaptações no processo de avaliação e proteção de dados).
Se estiver tudo corretamente preenchido, carregue no botão “Guardar”.
No ensino secundário, a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito. Devem tomar atenção e escolher o curso correto.
Cursos científico-humanísticos - Códigos
- F60 Ciências e Tecnologias
- F61 Ciências Socioeconómicas
- F62 Línguas e Humanidades
- F64 Artes Visuais
Cursos profissionais – Códigos
- P14 Técnico de Multimédia
- P47 Técnico de Energias Renováveis
- P56 Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos
- R46 Técnico de Ação Educativa
- R56 Técnico de Comunicação e Serviço Digital
4.º Passo
- De imediato, é aberta a página de inscrições do aluno com a informação de “Sucesso!”. Significa que os seus dados de acesso foram corretamente validados. É enviado um e-mail com os dados de acesso para o e-mail indicado no registo.
5.º Passo
- Por fim, efetue a sua inscrição preenchendo os diversos campos da Plataforma. Tenha em atenção os códigos dos exames que pretende realizar. A seleção errada de um código pode comprometer a conclusão do ensino secundário e ou a candidatura ao estabelecimento de ensino superior a que pretende candidatar-se.
Encarregado de Educação
O processo de inscrição é idêntico ao do aluno maior de idade.
Para mais esclarecimentos sobre o registo e a inscrição, encontra-se disponível, na plataforma PIEPE, um manual de instruções, uma lista de FAQ (perguntas frequentes) e vídeos.
Se as dúvidas persistirem, deve esclarecê-las junto da escola de inscrição, através do e-mail indicado no processo de inscrição.
O que acontece depois da inscrição?
Após a inscrição, os serviços de administração escolar procedem à sua validação, no prazo de quatro dias úteis. Se houver erros, o aluno, ou o Encarregado de educação, recebe um e-mail para corrigi-los. Na 1.ª fase, o prazo de retificação é de dois dias úteis após a receção do e-mail. Na 2.ª fase, é de somente um dia.
Caso haja pagamento a fazer (ver próxima pergunta), a inscrição só é validada depois desse ato.
Quem deve pagar a propina de inscrição?
Têm de pagar a propina de inscrição, no valor de 3 euros por disciplina, os seguintes alunos:
- Internos que se inscrevem, na 2.ª fase em exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso;
- Autopropostos fora da escolaridade obrigatória;
- Excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevem na 2.ª fase;
- Autopropostos que se inscrevem para a realização de exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso;
Se a inscrição ocorrer fora do prazo legal, aplica-se uma coima de 25 euros, qualquer que seja o número de disciplinas, à qual acresce a propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
O pagamento é feito diretamente na escola onde o aluno se inscreveu.
Quais os exames nacionais a fazer? E em que suporte?
A partir de 2025, todos os alunos têm de fazer três exames nacionais para concluir o ensino secundário. A saber:
- Português, para os quatro cursos científico-humanísticos (Ciências, Economia, Humanidades e Artes Visuais);
- Duas disciplinas da componente de formação específica do seu curso à escolha, podendo escolher uma das seguintes opções:
- Duas disciplinas bienais da componente de formação específica;
- Uma disciplina trienal e uma das disciplinas bienais da componente de formação específica;
- Uma das disciplinas, bienal ou trienal, da componente de formação específica e a disciplina de Filosofia.
O peso da classificação do exame para a classificação final da disciplina é de 25% para os alunos do 11.º ano e de 30% para os alunos do 12.º ano.
Exemplos:
Curso de Ciências e Tecnologias:
- Português + Biologia e Geologia + Física e Química A
- Português + Matemática A + Biologia e Geologia
- Português + Matemática A + Física e Química A
- Português + Matemática A + Filosofia
- Português + Física e Química A + Filosofia
- Português + Biologia e Geologia + Filosofia
Curso de Línguas e Humanidades:
- Português + Geografia A + MACS
- Português + História A+ Geografia A
- Português + História A + MACS
- Português + História A + Filosofia
- Português + Geografia A + Filosofia
- Português + MACS + Filosofia
Curso de Artes Visuais:
- Português + Geometria Descritiva A + História da Cultura e das Artes
- Português + Desenho A+ Geometria Descritiva A
- Português + Desenho A + História da Cultura e das Artes
- Português + Desenho A + Filosofia
- Português + Geometria Descritiva A + Filosofia
- Português + História da Cultura e das Artes + Filosofia
Curso de Ciências Socioeconómicas:
- Português + Geografia A + Economia A
- Português + Matemática A+ Geografia A
- Português + Matemática A + Economia A
- Português + Matemática A + Filosofia
- Português + Geografia A + Filosofia
- Português + Economia A + Filosofia
Como se calcula a média final do ensino secundário?
Este ano letivo, os alunos dos 10.º e 11.º anos já são abrangidos pela nova fórmula de cálculo da média final do ensino secundário em que cada disciplina pondera de acordo com o seu estatuto: trienal, bienal ou anual. Por exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma bienal pondera valorando 2. Já uma disciplina anual, pondera com uma valoração de 1.
Para os alunos do 12.º ano, mantém-se a regra anterior. Ou seja, a média final do ensino secundário corresponde ao somatório de todas as classificações (incluindo as classificações dos exames), a dividir pelo número de disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
2.ªFase dos Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência.
Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames nacionais na 2ª fase, têm que proceder à respetiva inscrição nos dias 15 e 16 de julho de 2025.
Podem realizar exames nacionais e provas de equivalência à frequência na 2ª fase dos exames, os alunos que:
- Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames nacionais realizados na 1ª fase;
- Tenham sido excluídos por faltas (só podem inscrever-se na 2ª fase dos exames);
- Pretendam realizar melhoria de classificação, em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1ª fase, no mesmo ano escolar;
- Pretendam realizar exames nacionais exclusivamente como melhoria de provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1ª fase, no mesmo ano escolar.
Os alunos internos que não tenham obtido a classificação final da disciplina (CFD) igual ou superior a 10 valores, após a realização do exame final da 1ª fase, mantêm a qualidade de alunos internos na 2ª fase dos exames no mesmo ano escolar- Para estes alunos, a classificação interna final (CIF) apenas se mantém válida até à 2ª fase dos exames do mesmo ano escolar.
- As dúvidas que surjam por parte dos alunos durante o processo de inscrição deverão ser colocadas à respetiva escola. Deverão dirigir-se à secretaria da escola (assistente administrativa Sandra Fonseca) ou entrar em contato através do email alunos.secretaria@ae-salvaterra.pt ou pelo telefone 263 500 310.
- Dúvidas sobre o acesso ao ensino superior podem dirigir-se:
- Ao Serviço de Psicologia e Orientação da Escola ou enviar email para: spo@ae-salvaterra.pt.
- Professora Mónica Antão ou enviar email para monica.antao@ae-salvaterra.pt
Encargos a que está sujeito nos Exames Finais do Ensino Secundário e Provas de Equivalência à Frequência.
- Os alunos internos e autopropostos dento da escolaridade obrigatória, estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases dos exames, para efeitos de aprovação de disciplinas e/ou prova de ingresso;
- Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina na 1ª fase dos exames, para efeitos de aprovação de disciplinas e/ou prova de ingresso;
- Os alunos internos que se inscrevam na 2ª fase dos exames, para melhoria de classificação final da disciplina e ou prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de 3€ por disciplina;
- Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada fase.
- Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Os alunos que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição estipulados, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
- Os alunos que pretendam alterar as suas opções pelas disciplinas sujeitas e exame final nacional para efeitos de classificação final da disciplina e conclusão do curso, já efetuadas no ato de inscrição para a realização dos exames nacionais, estão sujeitos ao pagamento de 25€ (vinte e cinco euros
- Os alunos que não realizem exames em 2025 e pretendam candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em anos anteriores não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter a inscrição na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2025.